O Coordenador da Administração Tributária, com a finalidade de dirimir dúvidas surgidas na aplicação do artigo 16 da Portaria
CAT-38, de 25-5-00, em relação à primeira intervenção efetuada pelo contribuinte nos seus dados cadastrais após a
implantação da DECA Eletrônica, expede a seguinte orientação:
Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes da primeira intervenção no cadastro eletrônico
para efetuar qualquer alteração nos seus dados cadastrais, inclusive o cancelamento de inscrição, deverão proceder ao
saneamento dos dados constantes em seu cadastro, mediante a complementação ou correção de informações, conforme
segue:
1 - Ação Complementar: realizada por meio da Internet, devendo o contribuinte completar o formulário eletrônico com os
seguintes dados:
a) dois últimos dígitos da CNAE - Fiscal (obtida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal, conforme Resolução
nº 1, de 25-6-98, do IBGE/CONCLA e disponível para download no Posto Fiscal Eletrônico - PFE);
b) capital social (obtido no documento constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP);
c) indicação do contabilista (nº do CRC do contabilista responsável);
d) nº de inscrição no Registro de Empresas - NIRE;
e) nome fantasia, fone/fax, endereço eletrônico (dados opcionais);
2 - Ação Corretiva: caso existam no cadastro dados incorretos, o sistema listará os dados a serem corrigidos e o contribuinte
deverá:
a) preencher o formulário "Requerimento para Correção/Inclusão de Dados Cadastrais" a que se refere o artigo 16 da Portaria
CAT-38, de 25-5-00, com os dados solicitados (disponível para download no PFE, na opção "Ajuda DECA Eletrônica");
b) complementar as informações do referido requerimento com os dados do item 1;
c) apresentar, junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos necessários para a comprovação das informações;
3 - tanto no caso do item 1 como no item 2, o contribuinte deverá aguardar o processamento das informações pelo sistema e
só então efetuar a intervenção pretendida, por meio da Internet.