O Secretário da Fazenda tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29-7-94, bem como as disposições do Decreto 39.320, de 30-9-94, resolve:
Artigo 1º - O número de quotas mensais constante da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo
Exercício de Funções, anexa à Resolução SF-16, de 16-9-91, fica assim fixado:
ITEM FUNÇÕES ÓRGÃOS QUOTAS
MENSAL
1 - Coordenador da Administração Tributária CAT 3.600
2 - Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT 3.585
3 - Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos CAT 3.585
4 - Diretor Executivo da Administrativo Tributária DEAT 3.570
5 - Diretor de Planejamento da Administração Tributária DIPLAT 3.570
6 - Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais CINEF 3.570
7 - Diretor da Divida Ativa DDA 3.570
8 - Diretor da Consultoria Tributária CT 3.570
9 - Assessor de Política Tributária GS 3.570
10 - Corregedor Fiscal Chefe CORFISCO 3.570
11 - Assessor Representante na COTEPE-ICMS GS 3.525
12 - Diretor Executivo Adjunto DEAT 3.480
13 - Delegado Regional Tributário DRTC/DRT 3.450
14 - Assistente Fiscal GS 3.375
15 - Corregedor Fiscal CORFISCO 3.375
16 - Assistente Fiscal Chefe DEAT/DIPLAT/CINEF 3.375
17 - Consultor Tributário Chefe CT 3.375
18 - Representante Fiscal Chefe TIT 3.375
19 - Assistente Fiscal CAT/G 3.375
20 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática CAT/G 3.375
21 - Assistente Fiscal CAT/GS 3.375
22 - Inspetor Fiscal DRTC/DRT 3.300
23 - Consultor Tributário CT 3.300
24 - Assistente Fiscal CORFISCO 3.300
25 - Assistente Fiscal DIRETORIAS 3.300
26 - Assistente Fiscal TIT 3.300
27 - Assistente Fiscal FAZESP 3.300
28 - Chefe de Serviço Fiscal CINEF 3.300
29 - Representante Fiscal TlT 3.300
30 - Chefe Serv. de Progr. Fiscal e Análise de Resultados DRTC/DRT 3.300
31 - Chefe Serv. de Informações Econômico-Fiscais SIEF 3.300
32 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática DRTC/DRT 3.255
33 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "A" DRTC/DRT 3.225
34 - Assistente Fiscal DRTC/DRT 3.225
35 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "B" DRT 3.150
36 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "C" DRT 3.112
37 - Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT - SPF/SIEF 3.000
38 - Encarregado de Serviço Externo DRT 3.000
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.