AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 15, DE 15-02-91

(DOE de 16-02-91)

Divulga escala de entrega da DIPAM modelos "A" e "B" e estabelece outras disposições.

O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no artigo 2º, § 2º, da Portaria CAT nº 13, publicada no D.O. de 6-2-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os formulários DIPAM modelos "A" e "B", preenchidos com as informações do ano-base de 1990, deverão ser entregues no Posto Fiscal de jurisdição de cada estabelecimento, de acordo com a seguinte escala de vencimento:

Data Dígito final do nº de inscrição

4-3-91 1
5-3-91 2
6-3-91 3
7-3-91 4
8-3-91 5
11-3-91 6
12-3-91 7
13-3-91 8
14-3-91 9
15-3-91 0

Artigo 2º - Os contribuintes que por força do artigo 2º, §§ 5º e 6º, da citada portaria, estiverem obrigados à apresentação de formulário único, modelo "B", deverão:
repetir no código 22 o valor lançado no código 17, (em razão de determinação contida no artigo 71, VII, letra "c");
preencher o verso do respectivo formulário, desdobrando os valores, município por município.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.