AFISCOM

Portaria CAT 93/94, de 12-12-94

(DOE de 13-12-94)

Informa sobre a assistência do DAT às DRTCs.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamentos no artigos 11, inciso LIV e 117, inciso XXVIII, do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente portaria:
Artigo 1° - As Delegacias Regionais Tributárias da Capital criadas e estruturadas pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, instaladas na conformidade das Portarias CAT-79, 80, 81 de 17-11-94 e 83, de 18-11-94, enquanto não classificadas como Unidades de Despesa. e até que reunam condições plenas para gerir as atividades dos sistemas administrativos do Estado (financeiro-orçamentário, material e serviços, transporte internos e parte de pessoal), terão essas atividades prestadas e/ou assistidas pelo Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT), nos termos do artigo 95 do decreto 51.197, de 27-12-68, através de suas divisões subordinadas (DAT-1, DAT-2 e DAT-3.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°-1- 95.