CONVÊNIO ICMS 73/06, de 03-08-06 - DOU 07-08-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 10, de 24/08/06
Ratificado pelo Dec. 51.053/06, de 15/08/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.