AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 52, DE 16-7-91

(DOE de 17-7-91)

Esclarecimento sobre o pagamento de débitos tributários com cruzados novos

O Coordenador da Administração Tributária, ante a reiteração de consultas sobre a forma de quitação de débitos tributários mediante transferência da titularidade de cruzados novos, comunica:
1º - A Medida Provisória 297, de 28 de julho de 1991, estabelece condições para a utilização de cruzados novos depositados no Banco Central para o pagamento total ou parcial de débitos para com os Estados, inclusive os de natureza tributária. Contudo, a efetivação dessas medidas no âmbito do Estado de São Paulo dependerá de "autorização na competente lei estadual", consoante prevê o artigo 7º, § 3º, dessa Medida Provisória.
2º - Nessa conformidade, somente após a edição da precitada e competente lei estadual e de acordo com os seus requisitos poderão os interessados utilizar essa forma de extinção de seus débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 1990, mediante transferência de titularidade de cruzados novos.