AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA
Artigo 616 - Proferida a decisão de 2ª instância e esgotado o prazo previsto no artigo anterior sem
interposição do recurso cabível, terá o contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para,
sob pena de inscrição na dívida ativa, efetuar o recolhimento do débito fiscal, com
aplicação do disposto no inciso III do artigo 629.