Comunicado CAT-17, de 15-03-06 - DOE 16-03-06

Esclarece sobre os procedimentos quanto à emissão de guias de recolhimento emitidas por meio eletrônico e os efeitos em relação aos carnês já emitidos referentes a parcelamentos concedidos nos termos do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, com aplicação da taxa TJLP

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as determinações contidas na Resolução SF-6, de 31-1-2006 que estabelece o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000 e que fixou, a partir de abril de 2006, sua publicação trimestral, esclarece que:

1 - Os contribuintes que estejam cumprindo parcelamentos concedidos com base no Decreto 44.971, de 19-6-2000, deverão emitir guias de recolhimento referentes às parcelas a vencer a partir do mês de abril de 2006 diretamente no Posto Fiscal Eletrônico, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

2 - Os contribuintes que já tenham os carnês de recolhimento emitidos para o período de fevereiro a julho de 2006 deverão desconsiderar as parcelas dos meses de abril a julho de 2006 e fazer uso das guias de recolhimento emitidas por meio do Posto Fiscal Eletrônico, em virtude da implantação da nova sistemática.

3 - Na impossibilidade de emissão das guias de recolhimento por meio eletrônico, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado ou, quando se tratar de débito inscrito, aos guichês de atendimento da Diretoria deArrecadação, no caso de contribuintes da capital, ou à sede da Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, no caso de contribuintes das demais localidades.