Altera a Portaria CAT-80, de 17-11-94.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121 (com redação
dada pelo Decreto 6.317, de 24-6-75), 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - O artigo 2° da Portaria CAT-80, de l7-11-94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Ao Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-30 - Centro, aplicam no que couber, as disposições da Portaria CAT-51, de 27-10-89.".
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 30-1- 94.