Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-26, de 26-04-07 - DOE 27-04-07

Dispõe sobre a quantidade máxima de parcelas no parcelamento de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13-4-2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do artigo 570 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto n° 51.754, de 13 de abril de 2007, resolve:

Artigo 1º -
Os débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13 de abril de 2007, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, não se aplicando o disposto no inciso I do “caput” e § 1° do artigo 2° da Resolução SF-36, de 24 de novembro de 2005.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.