Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-26, de 26-04-07 - DOE 27-04-07
Dispõe sobre a quantidade máxima de parcelas no parcelamento de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13-4-2007
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do artigo 570 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no
Decreto n° 51.754, de 13 de abril de 2007, resolve:
Artigo 1º - Os débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13 de abril de 2007, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas
mensais e consecutivas, não se aplicando o disposto no inciso I do “caput” e § 1° do artigo 2° da Resolução SF-36, de 24 de novembro de 2005.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.