AFISCOM

Portaria CAT 23/95, de 17-02-95

(DOE de 18-02-95)

Dispõe sobre a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I a III e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I a III, pelo Decreto 39.903, de 2-1-95, que alterou dispositivos do Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As atribuições das unidades abaixo relacionadas das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs II e III, serão exercidas pelas unidades congêneres subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I até sua efetiva instalação.
I - Supervisões Regionais de Controle de Arrecadação - DRTC-II-CRA e DRTC-III CRA;
II- Supervisões de Controle de Arrecadação - DRTC-II-CRAS.1 e DRTC-III-CRAS.1;
III- Supervisões Setoriais de Controle de Arrecadação -DRTC-II-CRAS.1 e DRTC-III-CRAS.1.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retraindo seus efeitos a 16-1-95

Portaria CAT 23/95, de 07-04-95
(DOE de 11-04-95 Retificação)

Na ementa da Portaria CAT-33, de 7-4-95,
leia-se como segue: Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.