
Portaria DEAT nº 09, DE 02-04-26 – DOE 06-04-26
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DEAT nº 07, de 14-08-2025, com a finalidade de propor e promover revisão de processos, protocolos e normatização relacionados ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária.
O DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no âmbito de suas atribuições dispostas no artigo 21 do Decreto 69.182/24, de 18-12-24,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, o prazo de duração do grupo de trabalho instituído pela Portaria DEAT nº 07, de 14-08-2025 (DOE 15-08-2025).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.