Portaria DEAT nº 09, DE 02-04-26 – DOE 06-04-26

Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DEAT nº 07, de 14-08-2025, com a finalidade de propor e promover revisão de processos, protocolos e normatização relacionados ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária.

O DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no âmbito de suas atribuições dispostas no artigo 21 do Decreto 69.182/24, de 18-12-24,

RESOLVE:

Artigo 1º-
Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, o prazo de duração do grupo de trabalho instituído pela Portaria DEAT nº 07, de 14-08-2025 (DOE 15-08-2025).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.