Informa sobre a assistência da DDA às DRTCs.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 11, inciso LIV, e 117, inciso XXVIII, do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente portaria:
Artigo 1° - As Delegacias Regionais Tributárias da Capital criadas e estruturadas pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, instaladas na conformidade das Pontarias CAT 79, 80, 81, de 17-11-94, e 83, de 18-11-94, enquanto não reunirem condições plenas para gerir as atividades dos serviços relacionados com a dívida ativa do Estado, terão essas atividades prestadas pela Diretoria da Dívida Ativa da coordenação da Administração Tributária (DDA), nos termos dos Decretos 52.856, de 29-12-71, 688, de 6-12-72, 6.510, de 8-8-75 e artigo 21 do Decreto 26.648, de 21-1-87, através de suas unidades subordinadas (DA-l, DA-2, DA-3, DA-4, DA-5, DA-6, DA-7, DA-8 e DA-9).
Artigo 2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l°-1-95.