Resolução SF-59, de 25-10-1999<br><i>Implanta a <a href="Alfa-d.htm#deleregio">Divisão</a> Regional de Administração de Taubaté - DRA-2, em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22/09/98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11/12/98</i>

Resolução SF-59, de 25-10-1999 - DOE 26-10-1999

Implanta a Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2, em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:

Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, implanta a Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, de conformidade com o inciso IV, do artigo 10, do referido Decreto.

Artigo 2º - Dentro da estrutura prevista no artigo 14, do Decreto 43.473, de 22.9.98, fica integrado à Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, o Serviço de Administração da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba - DRT-3-A, assim como, as atividades do Centro de Convivência Infantil.

Artigo 3º - Fica transferido para a Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2 o acervo da unidade administrativa especificada no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.

Artigo 4º - Caberá ao Diretor da Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2 providenciar o remanejamento e a alocação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas a referida Divisão, bem como a distribuição do mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.

Artigo 5º - Para adoção das providências elencadas nesta resolução, o Diretor da Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2 deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas à Divisão.

Artigo 6º - O Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores das unidades que integram a Divisão Regional de Administração de Taubaté - DRA-2.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.