Altera a Portaria CAT-65, de 22 de agosto de 1984.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O inciso XV do artigo 1º da Portaria CAT-65/84, acrescentado pelo artigo 2º da Portaria CAT-G-18, de 16-2-96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15).
3 Inspetorias Fiscais, 10 Postos Fiscais.
1- Inspetoria Fiscal de Araraquara (DRT-15).
1.1- Posto Fiscal 10- Araraquara
1.1.1- Setor de Recepção
1.1.2- Setor de Controle
1.1.3- Setor de Serviço
1.2- Posto Fiscal 11- Araraquara
1.3- Posto Fiscal de Ibitinga
1.4- Posto Fiscal de Matão
2- Inspetoria Fiscal de São Carlos
2.1- Posto Fiscal de São Carlos
2.2- Posto Fiscal de Descalvado
2.3- Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro
3- Inspetoria Fiscal de Taquaritinga
3.1- Posto Fiscal de Taquaritinga
3.2- Posto Fiscal de Itápolis
3.3- Posto Fiscal de Monte Alto".
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-3-96, revogadas as disposições em contrário.