Resolução SF-91, de 17-09-10
Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.
Resolução SF nº 101, de 25-10-10 – DOU 26-10-10
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2011 até outubro de 2011, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em abril de 2011.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
