Divulga a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios abaixo indicados deverão
observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10
a) Caiabu - Posto Fiscal de Presidente Prudente;
b) Pacaembu - Posto Fiscal de Adamantina;
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.