O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º- As chefias de cada unidade da Secretaria da Fazenda deverão afixar, em lugar bem visível, o Quadro de Horário dos servidores lotados em sua respectiva área.
Artigo 2º- As informações que deverão constar do Quadro de Horário são as constantes do modelo anexo.
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(V. Tabela)