Resolução SFP-91, de 22-10-19 – DOE 23-10-19

Determina que os departamentos da Coordenadoria de Administração - C.A. exerçam atribuições e competências do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Artigo 1º - As atribuições e competências do Departamento de Perícias Médicas do Estado, constantes do Decreto 30.559, de 30-10-1989, que correspondem àquelas executadas pela Coordenadoria da Administração desta Pasta e seus departamentos, previstas no Decreto 64.152, de 22-03-2019, serão exercidas nos
seguintes termos:
I - as referentes às áreas de Orçamento e Finanças pelo Departamento de Orçamento e Finanças - DOF e suas unidades subordinadas;
II - as referentes às áreas de Suprimentos, Infraestrutura, Patrimônio, Transportes Internos e Protocolo e Arquivo pelo Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI e suas unidades subordinadas; e
III - as referentes às áreas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas pelo Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas - DRHGP e suas unidades subordinadas.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-03-2019