Suspende, por tempo indeterminado, a entrega das Declarações do Movimento Econômico relativas aos exercícios financeiros de 1989 e 1990
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a entrega das Declarações do Movimento Econômico, de que trata a Portaria CAT-48, de 29-9-81, relativamente aos exercícios financeiros de 1989 e 1990.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica aos casos de cancelamento de inscrição de contribuintes que venham a encerrar suas atividades.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.