O Secretario da Fazenda resolve:
Artigo 1° - Fica acrescentado à "Tabela de Atribuições do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções", anexa à Resolução SF-46, de 16-9-91, os itens 8-A e 34-A, bem como alterada a redação dos itens 12 e 37.
Item Natureza da Função Órgão N. Quotas Mensal
8-A Presidente do TIT TIT 3.570
12 Diretor Adjunto da DEAT DEAT 3.480
34-A Assistente Fiscal IFC 3.180
37 Encarregado de Serviço Interno CINEF/DRTC/DRT/SIEF 3.000
Artigo 2° - Acrescenta às notas explicativas à "Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções" anexa à Resolução SF-6, de 16-9-9l, os itens 5 e 6.
5. O disposto no item 8-A da "Tabela de Atribuição" referida só se aplica quando a Presidência do TIT for exercida por Agente Fiscal de Rendas.
6. Na hipótese de o designado já exercer função interna de natureza fiscal, fará juz somente à percepção da vantagem que lhe proporcionar maior remuneração.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l°-l2-94.