Artigo 1º - As Delegacias Regionais Tribuárias da Capital - DRTCs-I,II e III, criadas e estruturadas pelo Decreto nº 39.903, de 02/01/95, com vistas ao processo de adaptação à nova sistemática a ser introduzida no âmbito da Secretaria da Fazenda no que tange aos sistemas administrativos do Estado terão aquelas atividades financeiro-orçamentária executadas pela Diretoria do Serviço de Administração da DRTC-I as atividades relacionadas com pessoal serão executadas pela Diretoria do Serviço de Administração da DRTC-II e aquelas atividades relacionadas com material, serviços e transportes internos , serão executadas pela Diretoria do Serviço de Administração da DRTC-III.
Artigo 2º - Ficam preservadas as demais competências dos Diretores de Serviço no âmbito de cada Delegacia Regional Tributária da Capital.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.