Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetórias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121 (com redação alterada pelo Decreto 6.317, de 24 de junho de 1975), 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a presente portaria:
Artigo 1° - Passa vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a redação dada pelas Portarias CAT-17, de 22-2-87; CAT-17, de 31-3-89; CAT-51, de 27-10-89; CAT-58, de 22-11-89; CAT-60, de 23-11-89; CAT-71, de 20-12-89; CAT-5, de 4-1-90; CAT-9, de 8-1-90; CAT-44, de 23-4-90; CAT-10, de 29-1-91; CAT-67, de 26-9-91; CAT-58, de 12-8-94; CAT-80, de 22-11-94; CAT-4; de 13-1-95; CAT-13, de 20-1-95; CAT-33, de 7-4-95:
I - o inciso X do artigo 1°:
"X - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 17 Postos Fiscais e 9 Postos Fiscais de Fronteira - I"
II - o item 3 do inciso X do artigo 1°:
"3 - Inspetoria Fiscal e Presidente Prudente
3.1 - Posto Fiscal de Pirapozinho
3.2 - Posto Fiscal de Presidente Prudente - PF-10
3.2.1 - Setor de Recepção e Controle
3.2.2 - Setor de Serviço
3.3 - Posto Fiscal de Presidente Prudente - PF-11
3.3.1 - Setor de Recepção, Controle e Serviço."
III - os incisos V e VI do artigo 5°:
"V - Postos Fiscais de Serviços Internos (PF-10) de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Guarulhos. Mogi das Cruzes, Osasco, Barueri, Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Piracicaba, Jundiaí, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos I e IV;
VI - Postos Fiscais de Serviços Externos (PF-11) de Diadema, São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Barueri, São José dos Campos, Sorocaba, Piracicaba, Jundiaí, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III;".
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.