Comunica a instalação de unidades nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs) pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, comunica a partir de 1°-1-95, da Seção de Pessoal (DRTC- A.2) com o respectivo Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade (DRTC-A.21) e da Seção de Atividades Auxiliares (DRTC-A.3) com os Setores: de Administração de Material (DRTC-A.31), e Administração de Subfrota (DRTC-A.32), das Delegacias Regionais Tributárias da Capital: DRTC-40-Norte, DRTC-50-Leste, DRTC-60-Sudeste, DRTC-70-SUL, DRTC-80-Sudoeste e DRTC-90-Noroeste.