Portaria CAT 37, de 22-4-98 - DOE 23-04-98

Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95, de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70, de 9-8-95:

"2 - residir fora do Estado, deverá apresentar ou remeter os documentos referidos no "caput", por via postal ou similar, ao Posto Fiscal de São Bernardo do Campo, situado na Av. Francisco Prestes Maia, 799 - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09710-910, aguardando a devolução, pelo correio, da 2ª via do requerimento, com o termo a que se refere o artigo 2º, no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento pelo posto fiscal.".

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.