Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-02, de 07-01-10 - DOE 08-01-10 - Ret. 13-01-10

Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 104/10, EFEITOS A PARTIR DE 01/01/11.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, resolve:

Artigo 1° -
a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimos por cento) ao dia.

Artigo 2° -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.