Portaria CAT-52, de 01-06-20 – DOE 02-06-20
Altera a Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.994, de 28-05-2020, na Deliberação CONTRAN 185, de 19-03-2020, e na Portaria DETRAN-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2020.