ANEXO I - REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO INSCRITO
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
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RG/IE |
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CPF/CNPJ |
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Endereço completo |
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N.º da CDA |
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N.º do Parcelamento |
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N.º da Execução Fiscal |
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Vara/Comarca |
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N.º do AIIM |
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Referências |
vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, apresentando os documentos exigidos em anexo.
Localidade |
Data |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: |
Recebido em ______/______/03 |
Atendido e entregue em ______/______/03 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO NÃO INSCRITO
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
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RG/IE |
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CPF/CNPJ |
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Endereço completo |
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N.º do AIIM |
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Referência |
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vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, apresentando os documentos exigidos em anexo.
Localidade |
Data |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: |
Recebido em ______/______/03 |
Atendido e entregue em ______/______/03 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
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RG/IE |
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CPF/CNPJ |
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Endereço completo |
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N.º da CDA |
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N.º da Execução Fiscal |
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Vara/Comarca |
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N.º do AIIM |
tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos juros e das multas correspondentes, nos percentuais previstos no referido decreto, com a anotação de liqüidação do débito fiscal.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o cancelamento e a extinção da respectiva execução fiscal estão condicionados à inexistência de questionamento judicial ou pendência de defesas ou recursos interpostos, desde já junta ao presente comprovantes de recolhimento de custas e despesas processuais correspondentes à ação judicial, juntamente com os demais documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE N.º
X/2003.Pede Deferimento.
Localidade |
Data |
___________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço: |
_________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço: |
___________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo: |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO - DÉBITO NÃO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
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RG/IE |
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CPF/CNPJ |
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endereço completo |
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referências |
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nº do Parcelamento |
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nº do AIIM |
tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos juros e das multas correspondentes, nos percentuais previstos no referido decreto, com a anotação de liqüidação do débito fiscal.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o pagamento do débito fiscal nas condições previstas no decreto acima referido implica em confissão irre tratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, junta ao presente os documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE N.º
X/2003.Pede Deferimento.
Localidade |
Data |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço: |
____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo: |
____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo: |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Anexo V
Devedor | |||||||||
Endereço |
|||||||||
Município |
UF |
Tel. |
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Inscr. Est. |
CNPJ |
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|||||||
N.º da Certidão de Dívida Ativa |
N.º da Execução Fiscal |
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N.º de Parcelas (máximo: 36) |
N.º do Parcelamento(não preencher) |
Cláusula 1ª - O DEVEDOR, por seus representantes legais ou procuradores abaixo identificados, reconhece e confessa o débito fiscal supra, no valor atualizado na data do deferimento, e compromete-se a liqüidá-lo, nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, em parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º - O valor do débito a ser parcelado será atualizado de conformidade com o artigo 2.º da Lei Estadual N.º 10.175/98, incidindo sobre os valores de cada parcela o acréscimo financeiro fixado por ato do Secretário da Fazenda, conforme disposto na legislação vigente, consoante planilha que fará parte integrante do presente acordo.
§ 2º - No caso de pagamento ou de liqüidação antecipada do débito parcelado, o acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas vincendas será aquele fixado para o mês do efetivo recolhimento.
§ 3º - Em se tratando de débito ajuizado, ao valor de cada parcela mensal, incluído o respectivo acréscimo financeiro, será acrescido o percentual de honorários advocatícios, definido pela autoridade administrativa competente.
§ 4º - O presente acordo submete-se às condições estipuladas no RICMS e na legislação pertinente.
Cláusula 2ª - Em se tratando de débito ajuizado, o curso da respectiva execução fiscal somente será sustado após a assinatura do TERMO DE ACORDO, o pagamento da primeira parcela e efetivada a garantia integral do Juízo, comprometendo-se o DEVEDOR a não se opor à realização dessa garantia, a não embargar a respectiva execução fiscal ou desistir dos embargos já apresentados, bem como de recursos eventualmente opostos e demais medidas judiciais tendentes a obstar a exigibilidade da dívida, sob pena de rompimento do parcelamento.
Parágrafo único – O DEVEDOR deverá efetuar, em guias de recolhimento próprias, o pagamento de custas processuais e de demais despesas processuais, devidas na execução fiscal, adiantadas ou não pela FAZENDA DO ESTADO.
Cláusula 3ª - O recolhimento das parcelas será efetuado nos Bancos autorizados, através de guias próprias, conforme indicação na respectiva guia, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até final liqüidação.
Cláusula 4ª - Em havendo depósitos judiciais não levantados, quer realizados pelo DEVEDOR, quer por terceiros, serão os valores levantados pela FAZENDA DO ESTADO por conta do crédito, abatendo-se o seu resultado das parcelas vincendas, a contar da última para trás.
Lido e achado conforme, é o presente assinado em 03 (três) vias de idêntico teor, com a seguinte destinação: 1.ª via - Processo Administrativo; 2.ª via - DEVEDOR, que será entregue somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela e das custas e despesas processuais; 3.ª via - Processo Judicial.
Localidade |
Data |
P/ DEVEDOR Nome: RG: CPF: |
|
P/ DEVEDOR Nome: RG: CPF: |
FAZENDA DO ESTADO |
DRT |
UNIDADE FISCAL / ENDEREÇO |
C I, CII e C III |
CAPITAL - Av. Rangel Pestana, 300 - Térreo - DA-4 - Centro |
2 |
SANTOS - Pça Antonio Telles, 2 - 1° andar |
2 |
SÃO VICENTE - Rua Professor José Gonçalves Paim,49 |
2 |
REGISTRO - Rua José Antonio de Campos, 328 |
3 |
TAUBATÉ - Rua Carneiro de Souza, 99 |
3 |
CRUZEIRO - Rua Dr. Celestino, 237 |
3 |
GUARATINGUETA - Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120 |
3 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Pça Afonso Pena, 74 |
4 |
SOROCABA - Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Centro |
4 |
TIETE - Rua Tenente Gelás, 604 - Centro |
4 |
ITAPETININGA - Rua José Pedro Strasburg Jr., S /N -Jd.ltália |
4 |
ITAPEVA - Rua Coronel Queirós, 530 - Centro |
4 |
ITU - Pça Regente Feijó, 52 - Centro |
5 |
CAMPINAS - Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim |
5 |
AMERICANA - Pça XV de Novembro, 94 |
5 |
LIMEIRA - Rua Senador Vergueiro, 250 |
5 |
PIRACICABA - Rua do Rosário, 781 |
6 |
RIBEIRÃO PRETO - Rua Cerqueira César, 333 - 1° andar |
6 |
BARRETOS -Rua 22, 324 |
6 |
BATATAIS - Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679 |
6 |
FRANCA - Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1270 |
6 |
ITUVERAVA - Av. Dr. Soares de Oliveira, 25 |
6 |
ORLANDIA - Rua 6, 20 |
6 |
JABOTICABAL - Av. Benjamin Constant, 438 |
6 |
SÃO JOGO DA BOA VISTA - Rua Marechal Deodoro, 7 |
7 |
BAURU - Rua Afonso Pena, 4 - 50 |
7 |
AVARÉ - Rua Bahia, 1773 - Bairro Alto |
7 |
BOTUCATU - Rua Major Leiìnidas Cardoso, 204 - 2° andar |
7 |
LENÇOIS PAULISTA - Rua XV de Novembro, 159 - Térreo |
7 |
JAÚ - Rua Riachuelo, 500 |
7 |
LINS - Rua 13 de Maio, |
7 |
PIRAJUÍ - Rua 7 de Setembro, 685 |
8 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Av. Brigadeio Faria Lura, 5715 |
8 |
CATANDUVA - Rua Ceará, 628 |
8 |
FERNANDÓPOLIS - Rua Minas Gerais, 410 |
8 |
JALES - Rua Quinze, 2213 |
8 |
MIRASSOL - Rua Campos Sales, 24 - 72 |
8 |
OLÍMPIA - Rua São João, 891 |
8 |
VOTUPORANGA- Rua Tocantins, 591 - Vila Marin |
9 |
ARAÇATUBA - Rua São Paulo, 510 |
9 |
ANDRADINA - Rua Paes Leme, 1951 |
9 |
PENAP6LIS - Av. Manoel Bento da Cruz, 568 |
9 |
PEREIRA BARRETO - Rua Francisca Senhorinha Lameiro, 1456 |
9 |
PDS,PROB\ITE-Rua&quaiaCarpos,3ó-Térteo-Baque |
10 |
ADAMANTINA - Rua Oswaldo Cruz, 261 - Centro |
10 |
DRACENA - Rua Maracaju, 1050 - Centro |
10 |
PRESIDENTE VENCESLAU -Av. Tiradentes, 37 -Centro |
10 |
RANCHARIA - Av. D. Pedro li, 1327 - Centro |
11 |
MARÍLIA - Av. Sampaio Vida], 844 - Centro |
11 |
ASSIS - Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345 |
11 |
OURINHOS - Rua Paulo Sá, 299 - Centro |
11 |
S. CRUZ DO R. PARDO - Rua Conselheiro Dantas, 677 |
11 |
TUPÃ - Rua Piratinins, 422 - Centro |
12 |
S.BERNARDODOCANIPO-Av.FrancisooPr~Mafa,799-Térreo-UI |
13 |
GUARULHOS - Av. Paulo Faccini, 910 a 920 - Térreo - UFC -1 |
13 |
MOGI DAS CRUZES - Rua Dr. Deodato Wertheimer, 1605 - 2 ° andar - Centro |
14 |
OSASCO - Rua José Cianciarullo, 200 - Térreo - UFC |
15 |
ARARAQUARA - Av. Espanha, 188 -1° andar |
15 |
SÃO CARLOS - Rua Marechal Deodoro, 2288 |
15 |
RIO CLARO - Rua Seis, 1438 |
15 |
TAQUARITINGA - Rua Prudente de Moraes, |
15 |
PIRASSUNUNGA - Rua Duque de Caxias, 1511 |
16 |
JUNDIAÍ -Av. Prefeito Luiz Latorre, 4200 -V. das Horténcias |
16 |
AMPARO - Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 - Centro |
16 |
BRAGANÇA PAULISTA - Rua Coronel João Leme, 560 - Centro |
16 |
MOGI-MIRIM - Rua Dr. Ulhóa Cintra, 767 - Centro |