Informa sobre cancelamento dos efeitos relativos a instalação de unidades nas DRTCs.
O Coordenador da Administração Tributária, expede o seguinte Comunicado:
1. Ficam cancelados os efeitos do Comunicado CAT-97, de 8-12-94, reletivo à instalação de unidades nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs).
2. Ratificam-se os efeitos do Comunicado CAT-97, de 28-12-94, publicado no DO de 29-12-94, que estabelece informações econômica-fiscais referentes ao exercício de 1994.