Resolução SF-63, de 05-09-14 – DOE 06-09-14
Dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de assiduidade e da pontualidade dos servidores em exercício no Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 48 do Decreto 43.473, de 22-09-1998, alterado pelo Decreto 59.482, de 29-08-2013, e considerando o disposto no art. 21 do Decreto 52.054, de 14-08-2007, resolve:
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores em exercício no Departamento de Tecnologia da Informação, sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço, será cumprida no período compreendido entre oito e dezoito horas, de Segunda a sexta-feira, com intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
Parágrafo único - Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função dos servidores que prestam serviços no Departamento de Tecnologia da Informação, poderá o horário de que trata o caput este artigo ser prorrogado ou antecipado dentro da faixa compreendida entre cinco e dezenove horas, mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
Artigo 2º - A jornada de trabalho nas unidades do Departamento de Tecnologia da Informação onde os serviços são prestados todos os dias da semana poderá ser cumprida em sistema de revezamento, a critério da Administração, observados o horário estabelecido no parágrafo único do artigo 1º desta resolução, o descanso semanal remunerado e o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
Parágrafo único – Para fins de controle específico de assiduidade e pontualidade, cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação definir as escalas de trabalho e os servidores que as cumprirão, comunicando no início de cada mês ao Departamento de Recursos Humanos, observada a jornada de trabalho que o servidor está sujeito.
Artigo 3º - Para o controle da assiduidade e da pontualidade será utilizado o formulário específico de registro de ponto de que trata a instrução UCRH-1, de 16-08-2007.
Artigo 4º - O Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação fica incumbido de:
I - dirimir eventuais dúvidas relativas à aplicação das disposições desta resolução;
II - manifestar-se a respeito de situações não previstas nesta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-08-2014.