Informa sobre os processos atuados e protocolados pelas Seções de Comunicações (A.1) das extintas DRTCS 30 a 90.
O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital -DRTCs I a III, pela Portaria CAT-8. de 13-1-95, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Os processos que tenham sido autuados e protocolados pelas Seções de Comunicações (A.1) das extintas Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs 30 a 90, deverão ser efetuados pelas Seções correspondentes, das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I a III
Artigo 2º - Os processos que tenham sido autuados e protocolados pela Seção da extinta DRT/1, quando finalizados, serão encaminhados para arquivamento no Setor de Arquivo (A.11) da Seção de Comunicações (A.1) da DRTC-I
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16-1-95.