Acrescenta função de Encarregado de Serviço Interno nas unidades que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária com base no inciso XIII do artigo II do Decreto 51.197, de 12-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentadas, junto às Delegacias Regionais Tributárias abaixo discriminadas, as quantidades indicadas da função interna de natureza fiscal de Encarregado de Serviço Interno, a cujo titular incumbirá exclusivamente, o controle e fiscalização do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:
Unidades - Quantida de Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-1-6.
Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12-2.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.