Altera dispositivos da Portaria CAT 55, de 08-08-94 e dá outras providências.
***
REVOGADA PELA PORT. CAT 70/96, EFEITOS A PARTIR DE 22-10-96
O Coordenador da Administração Tributária, à vista disposto do art. 2º do Decreto 39.320, de 30-9-94 alterado pelo art. 1º, do Decreto 39.903, de 2-1-95, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da, CAT-55, de 8-8-94 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 1°:
§ 2º - A representação, segundo modelo anexo, será feita em três vias pelo AFR que as entregará ao Chefe do Posto Fiscal onde estiver classificado.
II - o § 3º do artigo 1°:
§ 3º - O Chefe do Posto Fiscal remeterá as duas vias da representação ao respectivo Delegado Regional Tributário, as quais terão a seguinte destinação:
1 - a primeira via será encaminhada mediante ofício, ao Ministério Público, pelo Delegado Regional Tributário;
2 - a segunda via será pelo Delegado Regional Tributário para efeito de controle.
III - o "caput" do artigo 2º:
Artigo 2º - Na área das DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III, na Capital, no encaminhamento das representações a que se refere esta Portaria, observar-se-á os seguintes critérios:
IV - o artigo 4º:
Artigo 4º - Os Delegados Regionais Tributários, no encaminhamento das representações ao Ministério Público, incluirão sugestões que entendam úteis para a elucidação dos fatos, e que não tenham sido tomadas por falta de competência funcional específica.
V - O Parágrafo único do artigo 5º:
Parágrafo único - As representações não encaminhadas ao Ministério Público, referidas neste artigo, serão arquivadas, com justificativa dos motivos do não encaminhamento, pela autoridade indicada no item I do § 3º do artigo 1º desta Portaria, ou por aquelas que lhe sejam subordinadas e a quem, no interesse dos serviços tenha delegado essa providência.
VI - § 1º do artigo 8º:
§ 1º - Os Delegados Regionais Tributários devem acompanhar os processos administrativo-fiscais correlatos às representações, juntando a elas quaisquer elementos probantes complementares, de que venham a ter conhecimento durante seu transcurso.
V - O quesito 8 do Anexo I:
8 - Houve elaboração, distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de documentos fiscais falsos ou inexatos?
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: VER FORMULÁRIO ANEXADO A ESTA PORTARIA
VIDE:
Portaria CAT nº 70/96.
***