Altera a Portaria CAT-80, de 17-11-94
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121 (com redação dada pelo Decreto 6.317, de 24-6-75), 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente Portaria.
O Coordenados da Administração Tributária com fundamento nos artigos 121 (com redação dada pelo Decreto 6.317, de 24-6-75) 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente Portaria
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria CAT-80 de 17-11-94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Ao Posto Fiscal de Fronteira de São Paulo, vinculado à Delegacia Regional Tributaria da Capital - DRTC-I, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-51, de 27-10-89.
Artigo 3º - esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16-1-95, ficando revogada Portaria CAT-90, de 30-11-94.