AFISCOM

Portaria CAT 15/96, de 05-02-96

(DOE de 07-02-96)

Divulga escala de entrega das DIPAM, estabelece disposições sobre a Dremu e dá outras providências correlatas.

O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no § 2 do artigo 2º da Portaria CAT-10, de 22-1-92, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- As Declarações para os Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAMs, modelo "A" e "B", aprovados pela Portaria CAT-13/91 e convalidados pela Portaria CAT-10/92, referentes ao ano-base de 1995, deverão ser entregues no Posto Fiscal do município de situação de cada estabelecimento, nos dias a seguir indicados:
Data ........................................Dígito final do nº de inscrição
1 e 4-3-96.................................1
5 e 6-3-96................................ 2
7 e 8-3-96................................ 3
11 e 12-3-96............................ 4
13 e 14-3-96............................ 5
15 e 18-3-96............................ 6
19 e 20-3-96............................ 7
21 e 22-3-96............................ 8
25 e 26-3-96............................ 9
27 e 28-3-96............................ 0
§ 1º- Na Dipam modelo "B", no campo B, deverá ser indicado o CAE do estabeleciemnto declarante, em seguida ao nome do contribuinte.
§ 2º- Nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 651, de 31-7-90, os municípios que tiveram áreas emancipadas pela Lei 9.330, de 27-12-95, deverão informar a proporcionalidade da receita tributária própria dos territórios dos novos municípios, no formulário Declaração de Receita Própria - Dremu, fornecido pela Secretaria da Fazenda.
§ 3º- Para informar o valor adicionado na Dipam "B", os contribuinte classificados no Códigos de Atividade Econômica - CAE 04.000 (geração e distribuição de energia elétrica), obedecerão aos ditames da Lei 9.3432, de 27-12-95.
Artigo 2º- Os valores constantes nas Dipams modelos "A" e na Dremu, relativos ao exercício de 1995, serão impressos em reais.
Artigo 3º- Fica sob a responsabilidade dos Chefes de Postos Fiscais que receberem Dipams e Dremu's a verificação das informações a que se refere o artigo 2º desta portaria.
Artigo 4º- As Dipams que por qualquer motivo tenham sido recusadas deverão ser entregues no Posto Fiscal até o dia 29-3-96, com as devidas correções.
Artigo 5º- Caberá, obrigatoriamente, representação contra o Chefe do Posto Fiscal que não cumprir as determinações previstas nesta Portaria e nas rotinas Cinef/Deat/Diplat 1/92 e Cinef/Deat 3/86 para coleta e remessa das Dipam's, das Dremu's e das Declarações de Microempresa.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (publicada novemente por ter saído com incorreções).

Portaria CAT 15/96, de 05-02-96
(DOE de 10-02-96 - Retific.)

No título
Onde se lê: Portaria CAT-15, de 5-2-95
Leia-se: Portaria CAT-15, de 5-2-96
Na ementa...
Onde se lê: ...entrega das DIPAM, ...sobre a Dremu e...
Leia-se: ...entrega das DIPAMs, ...sobre a DREMU e...
Artigo 1º- ..., no segundo parágrafo
Onde se lê: Data - Dígito Final do nº de inscrição
1 e 4-3-96...........1
" "
" "
27 e 28-3-96.......0
Leia-se: DATA DÍGITO FINAL DO Nº DE INSCRIÇÃO
1 e 4-3-96......................................1
" "
" "
27 e 28-3-96..................................0
§ 1º ..., na 1ª linha
Onde se lê: Na Dipam...
Leia-se: Na DIPAM...
§ 2º ..., na 4ª linha
Onde se lê: ...- Dremu
Leia-se: ...-DREMU
§ 3º..., na 1ª linha
Onde se lê: ...Dipam "B",...
Leia-se: ... DIPAM "B",...
§ 3º ..., na 3ª linha
Onde se lê: ... da lei 9.3432,...
Leia-se: ...da lei 9.332,...
Artigo 2º- ..., na 1ª linha
Onde se lê: ...nas Dipams modelos "A" e na Dremu,...
Leia-se: ...nas DIPAMs modelos "A" e na DREMU,...
Artigo 3º- ..., na 2ª linha
Onde se lê: ...Dipamss e Dremu's...
Leia-se: ...DIPAMs e DREMUs...
Artigo 4º- .., na 1ª linha
Onde se lê: As Dipams que...
Leia-se: As DIPAMs que...
Artigo 5º- ..., na 2ª, 3ª e 4ª linhas
Onde se lê: ...Cinef/Deat/Diplat 1/92 e Cinef/Deat 3/86, das Dipam's, das Dremu's e das Declarações de Microempresa.
Leia-se: ...CINEF/DEAT/DIPLAT 1/92 e CINEF/DEAT 3/86, das DIPAMs, das DREMUs e das DECLARAÇÕES DE MICROEMPRESA.