O Secretário da Fazenda, em vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade à reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, implanta a Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, de conformidade com o inciso IV, do artigo 10, do referido Decreto.
Artigo 2º - Dentro da estrutura prevista no artigo 14, do Decreto 43.473, de 22.9.98, fica integrado à Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, o Serviço de Administração da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9-A, assim como, as atividades do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 3º - Fica transferido para a Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8 o acervo da unidade administrativa especificada no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor da Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8 providenciar o remanejamento e a alocação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas a referida Divisão, bem como a distribuição do mobiliário, equipamen tos, e toda documentação pertinente.
Artigo 5º - Para adoção das providências elencadas nesta resolução, o Diretor da Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8 deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas à Divisão.
Artigo 6º - O Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores das unidades que integram a Divisão Regional de Administração de Araçatuba - DRA-8.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.