Alterações dadas pelos Com. DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos:
01/05,
07/04,
06/04,
05/04,
04/04,
03/04,
03/04,
02/04,
01/04,
03/03,
02/03,
01/03,
02/02 e 01/02
Alterações dadas pelas Port. CAT nºs: 16/02, 97/01,
84/01 e 27/01
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367, de 6 de agosto de 1998, relativamente ao reconhecimento da isenção do ICMS concedida às operações internas com produtos destinados à pessoas portadoras de deficiência física, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367,
de 6 de agosto de 1998, (aquisição de acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor
pertencente a pessoa portadora de deficiência física), o interessado deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da
área de sua residência, ao qual entregará os seguintes documentos:
I - requerimento em duas vias, conforme modelo constante no ANEXO 1;
II - declaração expedida pelo vendedor, na qual conste:
a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
b) que o benefício será repassado ao adquirente;
c) que a colocação do acessório ou adaptação especial será efetuada em veículo automotor pertencente à pessoa portadora de deficiência física, impossibilitado de fazer uso de modelo comum, e que se destinará ao seu uso exclusivo;
III - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN expedido nos termos da Resolução CONTRAN 51/98, de 21/5/98, ou outra que a substitua, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo comum e sua habilitação para fazê-lo em veículo com características especiais, bem como especifique o tipo de defeito físico e adaptação necessária e/ou característica especial do veículo;
IV - cópia autenticada da Carteira de Habilitação, especificando no seu verso, as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo (Resolução CONTRAN 734/89, Anexo III, item 12, na redação dada pela Resolução CONTRAN 71/98, ou outra que a substitua).
Parágrafo único- Para que o vendedor possa expedir a declaração de que trata o inciso II, o interessado lhe entregará cópia autenticada do laudo mencionado no inciso III e declaração, sob as penas da lei, de que o veículo se destina a seu uso exclusivo, em virtude de ser portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns.
Artigo 2º - Verificada a regularidade dos documentos, o Chefe do Posto Fiscal lavrará termo de reconhecimento da isenção no verso das duas vias do requerimento referido no inciso I do artigo anterior e devolverá a segunda via ao interessado, para que a entregue ao vendedor.
Artigo 3º - De posse do requerimento visado pelo Posto Fiscal, o interessado poderá adquirir o veículo automotor novo, com ou sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais exigidos para a sua deficiência, beneficiando-se da isenção do ICMS prevista no item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Artigo 4º - O veículo, em seguida, deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas indicadas no ANEXO 2 desta portaria para proceder à instalação dos acessórios e adaptações especiais mencionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Redação dada pela Port. CAT 16/02, efeitos a
partir de 20/02/2002:
Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão
ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas.
Redação original acrescentada pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001 até 19/02/2002:
Parágrafo único - Para a inclusão de novos contribuintes na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias
autorizadas, deve ser apresentado um requerimento dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, informando o nome, o
endereço completo, e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
Artigo 5º - A oficina especializada, além do cumprimento das demais obrigações, deverá:
I - indicar no documento fiscal o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
II - entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o 15º dia útil contado da operação, cópia reprográfica da 1ª via do correspondente documento fiscal;
Artigo 6º - Quando o interessado necessitar do veículo com adaptação ou característica especial para obter a carteira de habilitação, poderá adquirir, com isenção, os produtos relacionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS sem a entrega da cópia autenticada do documento constante do inciso IV do artigo 1º.
Artigo 7º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada pela oficina especializada, a pessoa portadora de deficiência física deverá, sob pena de efetuar o recolhimento do imposto dispensado e dos acréscimos legais, comparecer ao Posto Fiscal junto ao qual foi reconhecida a isenção e apresentar cópia reprográfica autenticada dos seguintes documentos:
I - da Nota Fiscal da colocação de acessório ou de instalação das adaptações especiais;
II - do decalque do chassi do veículo;
III - do documento mencionado no inciso IV do artigo 1º, na hipótese prevista no artigo anterior.
Parágrafo único - Independente da apresentação dos documentos constantes do "caput", o veículo ficará sujeito à vistoria pelo Fisco a qualquer tempo, para verificação das adaptações e características especiais.
Artigo 8º - O adquirente dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de:
I - transmitir a qualquer título o veículo adaptado para seu uso exclusivo, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
II - emprego do veículo em finalidade ou por pessoa que não seja a que justificou a isenção.
Parágrafo único - O cálculo do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo será previamente efetuado pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º e o seu recolhimento será a ele comprovado com a apresentação da correspondente guia de recolhimento e da entrega de cópia reprográfica da mesma.
Artigo 9º - O benefício previsto no inciso I do subitem 53.2. do item 53 da Tabela I do Anexo I somente poderá ser utilizado uma única vez, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, bem como a reposição de partes e peças devido ao desgaste ou quebra.
Artigo 10 - A fruição do benefício quanto aos demais produtos relacionados nos incisos II a VI do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS independe do cumprimento de qualquer outra formalidade por parte do adquirente.
Artigo 11 - Os procedimentos descritos nesta portaria serão observados cumulativamente, no que couberem, com as normas estabelecidas na Portaria CAT-70, de 9 de agosto de 1995, e suas alterações posteriores.
Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1
MODELO DE REQUERIMENTO
(a que se refere o art. 1º, inciso I, da Portaria CAT 12/2000)
"I.........RG nº.........CPF nº........ residente à.........nº.........na cidade de..............., Estado de ........., na condição de portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., nos termos da Nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a fim de requerer o reconhecimento prévio da isenção prevista no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do referido regulamento.
2. Para tanto, faz juntada ao presente, dos originais da declaração expedida pelo vendedor e do laudo de perícia médica referidos no artigo 1º da Portaria CAT-.../2000 e de cópia autenticada da carteira de habilitação.
(Não tendo juntado cópia autenticada da carteira de habilitação, porque necessita de veículo especialmente adaptado para obtê-la, compromete-se a retornar a este Posto Fiscal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da aquisição do veículo, para entregá-la ou para fazer o pagamento do tributo dispensado e dos acréscimos legais).
3. Declara ainda que, nos três últimos anos, não adquiriu veículo com isenção do ICMS e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s):..."
ANEXO 2 - RELAÇÃO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS
(a que se refere o artigo 5º da Portaria CAT 12/2000)
1 - Cavenaghi, Cavenaghi & Cia Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA
-CNPJ: 47.397.203/0001-27 - Insc. Estadual: 108.065.167.114
-End.: Av. Presidente Altino, 552 - Jaguaré - São Paulo - SP
-CEP: 05323-001
2 - Kontroller Manutenção e Recuperação de Veículos Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
-CNPJ: 67.029.637/0001-81 - Insc. Estadual: 244.438.244.113
-End.:Rua Barão Geraldo de Rezende, 157 - Centro - Campinas - SP
-CEP: 13020-440
Excluído pela Portaria CAT 97/01,
efeitos a partir de 7-12-2001;
Redação original, efeitos até 26-12-2001:
3 - Moscarro Peças Automotivas Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
-CNPJ: 00.463.953/0001-96 - Insc. Estadual: 582.394.340.111
-End.: Rua Pompeu de Camargo, 410 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - SP
-CEP: 14080-070
4 - G. Gonçalves Comércio Serviços Automotivos Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
-CNPJ: 64.747.736/001-00 - Insc. Estadual: 626.233.416.115
-End.: Av. Queirós Filho, 601 - Vila América - Santo André - SP
-CEP: 09110-260
5 - Speedcar Mecânica, Funilaria e Pintura Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
-CNPJ: 53.324.497/0001-60 - Insc. Estadual: 645.141.889.110
-Av. Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 283 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP
-CEP: 12220-380
6 - Hand Drive Equipamentos Especiais Ltda.- OFICINA ESPECIALIZADA
-CNPJ: 61.173.183/0001-31 - Insc. Estadual: 113.944.332.112
-Rua Prof. Marcondes Domin, 346 - Parada Inglesa - São Paulo - SP -
-CEP: 02245-010
7 - Roberto Ligeiro ME - OFICINA ESPECIALIZADA
-CNPJ : 02.112.809/0001-30 - Insc. Estadual: 336.539.454.112
-Rua da Paz, 12 - Guarulhos - SP
-CEP: 07060-030
Acrecentado o item 8 pela Portaria CAT 27/01
8 - Guidosimplex Drive Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA
-CNPJ: 03.849.893/0001-32 - Inscrição Estadual: 115.723.477.115
- Avenida Imperatriz Leopoldina, 447 - Vila Leopoldina - São Paulo - SP
-CEP 05305-010.
Acrescentado pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
9 - ANDERSON PETENUCI BAURU - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 04.271.997/0001-75 -Inscrição Estadual: 209.312.902.113
- Avenida Jânio da Silva Quadros, 1-51 - Bauru - SP
-CEP 17021-005
Acrescentado pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
10 - SERBRUN - OFICINA MECÂNICA - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 02.881.627/0001-24 - Inscrição Estadual: 635.334.249.116
-Rua Rio Feio, 306 - Vila Vivaldi - São Bernardo do Campo - SP
-CEP 09741-530
Excluído pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 3/2004 03/04,
efeitos a partir de 30/04/04;
Redação anterior acrescentada pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
11 - ALEXANDRE PEREIRA SÃO JOSÉDOS CAMPOS - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 02.748.466/0001-03 - Inscrição Estadual: 645.422.442.111
-Endereço: Rua Ceci, 551 - Vila São Pedro - São José dos Campos - SP
-CEP 12215-800
Acrescentado pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
12 - COELHO & COELHO LTDA. - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 64.803.570/0001-00 - Inscrição Estadual: 633.571.892.114
-Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 985 - Bairro Areia Branca - Santos - SP
-CEP 11085-203
Excluído pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 3/2004 03/04,
efeitos a partir de 30/04/04;
Redação anterior acrescentada pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
13 - ABNER CHAMELET - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 065.432.965/0001-07 - Inscrição Estadual: 113.034.902.110
-Endereço: Rua Sebastião de Souza, 223 - Jardim Assunção - São Paulo - SP
-CEP 03547-090
Acrescentado pela Portaria CAT 84/01, efeitos a
partir de 7/11/2001:
14 - DEUTSCHMOTORS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 073.160.004/001-00 - Inscrição Estadual: 244.498.887.119
-Endereço: Rua Pedro Domingos Vitalli, 300 - Jardim Dom Vieiro - Campinas - SP
-CEP 13030-370
Acrescentado pela Portaria CAT 97/01,
efeitos a partir de 7-12-2001;
15 - ALDOMIRO ANELLI - ME - Oficina Especializada
CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1.336 - Vila Tibério - Ribeirão Preto - SP
-CEP 14050-140
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/02
16 - CENTRO AUTOMOTIVO MONUMENTO LTDA. - Concessionária Autorizada
-CNPJ 58.603.150/0001-70 - Inscrição Estadual 657.072.530.119
-Praça Coronel José Lopes nº 240 - Centro - São Vicente-SP
-CEP 11310020.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 02/02
17 - CENTRO AUTOMOTIVO VANCAR LTDA - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 04.465.257/0001-70 - Inscrição Estadual: 244.879.073-110
-Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Bonfim - Campinas - SP
-CEP: 13070-152
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 02/02
18 - LEANDRO REIS MENEZES FACCIPIERI - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 03.433.292/0001-44 - Inscrição Estadual: 451.023.260-116
-Av. Tarraf, 3736 - Portal - Mirassol - SP
-CEP: 15130-000
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/03
19 - Magill Comércio e Serviços Automotivos Ltda. - ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 67.019.992/0001-70 - Inscrição Estadual: 635.461.589-111
-Av. Senador Vergueiro 4070 - São Bernardo do Campo - SP
-CEP: 09602-000
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/03
20 - João Moro Serviços Automotivos Ltda. Concessionária Autorizada
-CNPJ: 67.627.455/0001-02 - Inscrição Estadual: 454.118.778-117
-Rua Eng. Gualberto 97 - Vila Industrial - Mogi das Cruzes -SP
-CEP: 08770-300
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 02/03
21 - CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. Industria e Comércio
-CNPJ : 04.589.483/0001-62 - Inscrição Estadual: 116.220.734.111
-Av. General Mac Arthur 475 - Jaguaré- São Paulo - SP
-CEP: 05.338-000.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 03/03
22. METANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Concessionária Autorizada
-CNPJ : 03.882.698/0001-04 - Inscrição Estadual: 626.636.618.115
-Avenida dos Estados 6797 - Parque Jaçatuba- Santo André - São Paulo
-CEP: 09.290-520
Excluído pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos
03/04
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/04
23. ITORORÓ LESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 01.679.089./0001-27 - Inscrição Estadual: 188.021.905.113
-Rua do Limoeiro 450 - Limoeiro - Arujá - São Paulo
-CEP: 07.400-000
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/04
24. ARO E ARO LTDA.-ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 02.524.877/0001-07 - Inscrição Estadual:647.291.879.119
-Avenida dos Estudantes 2050 - Vila Aeroporto - São José do Rio Preto
-CEP:15.025.310
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/04
25.WKC MESTI & CIA LTDA-ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 05.084.209/0001-02 - Inscrição Estadual: 562.255.131.115
-Rua Antonio Rodrigues 1.111 - Vila Aristarcho - Presidente Prudente
-CEP: 19.013-221.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 02/04
26. TRANSERVIC´S -SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ : 05.347.033/001-26 - Inscrição Estadual: 116.677.362.110
-Rua Doutor Ivo de Fine Frasca 21 - Vila Olímpia - Capital
-CEP: 04.545.090
Excluído pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos
07/04
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 02/04
27. ITORORÓ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 04/04
28. UNITED AUTO ARICANDUVA LTDA
- Concessionária Autorizada
-CNPJ: 03.389.704/0001-96 - Inscrição Estadual: 115.432.204.118
-Av. Aricanduva, 5.555 - J. Aricanduva- Capital
-CEP: 03.527.000.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 06/04
29. WILLY DE REZENDE TAMMERIK-ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 02.210.708/0001/00 - Inscrição Estadual: 177.130.595.110
-Rua General Glicério n.º 33 - Centro- Araçatuba
-CEP: 16.010-080.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 06/04
30. 4M CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME - Concessionária Autorizada
-CNPJ: 04.729.483/0001-10 - Inscrição Estadual: 336.678.481.116
-Av. Otávio Braga de Mesquita 797 - Vila Florida - Guarulhos
-CEP: 07.191-000.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 06/04
31. ALBIERI TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA-ME - Oficina Especializada
-CNPJ: 02.621.150/0001-48 - Inscrição Estadual: 438.127.720.119
-Rua Rodrigues Alves 461 - Alto Cafezal - Marília
-CEP: 17.502-100.
Acrescentado pelo Comunicado DEAT- Série Deficientes - Produtos Diversos 01/05
32. DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
- CNPJ :04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114
- Rua Turmalina 35 - Jardim São José - São José dos Campos
- CEP: 12.215-750
Acrescentado pelo Comunicado DEAT, de 02/04/2005:
33- LOMMAR AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - OFICINA ESPECIALIZADA
- CNPJ: 54.127.006/0001-53
- Inscrição Estadual: 244.394.414.110
- Av. Arthur Leite de Barros Junior nº 361 - Jardim do Lago - Campinas
- CEP: 13.050-482
Acrescentado pelo Comunicado DEAT, de 02/04/2005:
34- LOMMAR JUNDIAÍ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP
- OFICINA ESPECIALIZADA - CNPJ: 05.238.974/0001-21
- Inscrição Estadual: 407.400.693.117
- Rua Bom Jesus do Pirapora 594 - Vila Vianelo - Jundiaí
- CEP: 13.207-660
Acrescentado pelo Comunicado DEAT, de 02/04/2005:
35- UNITED AUTO NAGOYA LTDA - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
- CNPJ: 03.962.539/0001-10
- Inscrição Estadual : 116.055.307.114
- Av. Aricanduva 5.555 - Jardim Santa Terezinha- São Paulo
- CEP: 03.527-000