Esclarece sobre prorrogação de convênios
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista convênio celebrado no dia 29-3-94, em Brasília,
DF, que dispõe sobre à redução da base de cálculo nas operações com veículos e considerando que a ratificação nacional desse Convênio somente ocorrerá no curso do mês de abril, em decorrência da disciplina estabelecida pela Lei Complementar Federal 24, de 24-1-75, comunica:
1. a redução da base de cálculo prevista no inciso I do artigo 279, no inciso I do
artigo 281-B e no "caput" do item 13 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, será prorrogada até 31-7-94;
2. que, em tais operações, os estabelecimentos poderão emitir a partir de 1º-4-93 o documento fiscal com a base de cálculo reduzida e indicação da expressão: "Redução da base de cálculo - Comunicado CAT-48/94";
3. que, se eventualmente não houver a ratificação nacional do correspondente convênio, em virtude de rejeição, o contribuinte deverá emitir, até o dia 30-4-94, documento fiscal complementar nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.