Comunicado CAT nº 80, de 27-12-2002 - 28-12-2002

Esclarece sobre emissão de documento fiscal em que conste como destinatário um dos Estados celebrantes de protocolo sobre redução da carga tributária na operação interna com veículo

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do protocolo denominado "Protocolo de Harmonização Tributária" celebrado, em 13 de novembro de 2002, entre alguns dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, versando especialmente sobre redução da carga tributária nas operações internas com veículos, esclarece que a emissão de documento fiscal nos termos do mencionado protocolo, indicando como de localização do destinatário um daqueles Estados, por estar em desacordo com a legislação vigente - Constituição Federal, Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, Convênios ICMS e legislação tributária local, será considerada irregular e, portanto, sujeita à ação fiscal competente, passível da imposição de penalidades, eis que não atende à previsão legal quanto à caracterização de estabelecimento e a fixação de alíquota prevista em lei.