Comunicado CAT-33, de 06-08-09 - DOE 07-08-09
Esclarece sobre o início da vigência do Convênio ICMS-52/09, que altera a isenção do ICMS concedida na saída de
veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física
O Coordenador da Administração Tributária esclarece que:
1 - o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua última reunião ordinária realizada no dia 3 de julho de 2009, aprovou o Convênio
ICMS-52/09, que altera o Convênio ICMS-03/07, o qual trata da isenção do ICMS na saída de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
2 - de acordo com a alteração prevista no referido Convênio ICMS-52/09, a isenção do ICMS na saída de veículo automotor
novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física passa a ser aplicada ao veículo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante,
incluídos os tributos, não seja superior a R$ 70.000,00;
3 - o Convênio ICMS-52/09, conforme previsto em sua cláusula segunda, entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional, qual seja, dia 28 de julho de 2009, e que, pela sua natureza impositiva, é autoaplicável, ou seja, tem validade independentemente de sua
implementação na legislação paulista;
4 - oportunamente, será editado decreto para atualizar o artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
5 - resumindo, a partir de 28 de julho de 2009, a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, nos termos
do artigo 19 do Anexo I do Ricms/2000, aplica-se a veículos cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos todos
os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00.