
Comunicado CAT-52, de 19-4-99 - DOE de 21-4-99
Esclarece sobre o prazo de vigência da Lei 10.231, de 12-3-99, que reduz temporariamente a
alíquota de ICMS de veículos automotores
O Coordenador da Administração Tributária, com respeito ao prazo de vigência da
Lei 10.231, de 12-3-99, que reduziu, pelo período de 75 dias, a alíquota do ICMS nas
operações internas com veículos automotores de fabricação nacional,
vigorando nesse período uma alíquota de 9%, considerando que o ato legal foi publicado no
Diário Oficial do Estado de 13 de março de 1999, esclarece que a mencionada lei
vigorará até o dia 26-5-99, aplicando-se, a partir dessa data, a alíquota de 12%, nos
termos do item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/89, de 1º-3-89.