AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 49, DE 2-7-92

(DOE de 3-7-92)

Informa sobre a emissão de documentos fiscais referentes às saídas de veículos para uso como táxi.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-49/92 e 71/92, celebrados em 25 de junho de 1992, prorrogando, respectivamente a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi, a partir de 1º de julho de 1992, e da redução da base de cálculo nas operações internas e interestaduais, a partir de 4 de julho de 1992, e considerando que a ratificação nacional daqueles convênios somente ocorrerá no final do corrente mês, em decorrência da disciplina estabelecida pela Lei federal nº 24 de 24 de janeiro de 1975, comunica:
1 - que, em tais operações, os estabelecimentos poderão emitir o competente documento fiscal com a isenção ou com a base de cálculo reduzida, conforme o caso, com a indicação da seguinte expressão "Isenção (ou Redução de Base de Cálculo) - Comunicado CAT - 49/92";
2 - que, se, eventualmente, não houver ratificação nacional do correspondente convênio, em virtude de rejeição, o contribuinte deverá emitir, até 31 de julho de 1992, documento fiscal complementar nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991.