Comunicado CAT-54, de 23-10-2001 - DOE 25-10-2001
Esclarece sobre a alteração da sistemática de substituição tributária de veículos automotores novos em decorrência
do Convênio ICMS-81, de 28-9-01
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-81, de 28-9-01, que alterou a
relação de veículos automotores novos sujeitos à sistemática de substituição tributária constante no Convênio
ICMS-132, de 25-9-92, e considerando que a sua implementação na legislação paulista será
viabilizada por meio de decreto em fase de elaboração, esclarece que:
1- a partir de 22 de outubro de 2001 aplica-se a sistemática prevista nos artigos 301 e seguintes do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, a todos os veículos indicados na relação anexa ao
Convênio ICMS-81, de 28-9-01;
2 - em relação aos veículos que não faziam parte da sistemática de substituição tributária e passaram a integrá-la a partir do
Convênio ICMS-81/01, a concessionária paulista, em relação ao estoque existente em 21 de outubro de 2001, recebidos sem
retenção do imposto devido por substituição tributária deverá elaborar, em duas vias, uma relação discriminada dos veículos
indicando:
a) os correspondentes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
b) o seu valor, considerando o custo da aquisição;
c) o valor da base de cálculo obtida nos termos do 302 do Regulamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000;
3 - a relação deverá contemplar, também, os veículos recebidos pela concessionária após 21 de outubro de 2001, mas cuja
saída do remetente tenha ocorrido anteriormente àquela data sem a retenção antecipada do imposto;
4 - as demais obrigações tributárias vinculadas à matéria objeto deste comunicado, relacionadas com o recolhimento do
imposto, compensação com saldo credor, escrituração fiscal e disponibilização de informações serão detalhadas no decreto a
ser editado oportunamente.