ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
CAPÍTULO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO

Artigo 7º - A empresa seguradora apurará o imposto por ela devido considerando como base de cálculo o valor de aquisição da peça, acrescido dos outros valores e da parcela correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, deduzindo o imposto pago pelo fornecedor e lançando a diferença no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos" (Lei 6.374/89, art. 59).