ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
CAPÍTULO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA

Artigo 1º - Aplica-se a estabelecimento fabricante de veículos e seus concessionários o sistema especial previsto neste Anexo no que respeita a operação:

I -
de saída de veículo automotor, promovida por estabelecimento fabricante com destino a consumidor;

II -
relativa à substituição de peça em virtude de garantia, promovida por estabelecimento concessionário