ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
CAPÍTULO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA
Artigo 1º - Aplica-se a estabelecimento fabricante de veículos e seus concessionários
o sistema especial previsto neste Anexo no que respeita a operação:
I - de saída de veículo automotor, promovida por estabelecimento fabricante com destino a
consumidor;
II - relativa à substituição de peça em virtude de garantia, promovida por estabelecimento
concessionário