Comunicado CAT-45, de 13-08-2002 - DOE 14-08-2002
Comunica a adoção de novos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto de veículos a
consumidor
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-94/02,
de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2002, considerando que está sendo
elaborado por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica que a partir de 13 de agosto de 2002, observado
o disposto no artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, a base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo à concessionária
responsável pela entrega ao adquirente, localizada nas regiões adiante indicadas, será obtida pela aplicação de um dos
percentuais a seguir indicados, de acordo com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na
operação, sobre o faturamento diretamente ao consumidor:
1 - Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo, com alíquota do IPI de:
a) 9%, 41,94%
b) 14%, 39,12%
c) 16%, 38,40%
2 - Sul e Sudeste, com alíquota do IPI de:
a) 9%, 75,60%
b) 14%, 70,34%
c) 16%, 68,99%.