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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA

  • Artigo 479 - Na saída da peça nova em substituição à defeituosa, em virtude de garantia, a base de cálculo é o preço da peça debitado ao fabricante.

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