CONVÊNIO ICMS 52/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os
tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.