STJ - Jurisprudência

Acórdão RESP 239510/ES ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0106462-7)
Fonte
DJ       DATA:20/03/2000   PG:00051
Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105)
Data da Decisão 24/02/2000
Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA
FRENTE. COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO
ESTABELECIDA POR ESTIMATIVA MAIOR QUE A REAL. LC 87/96. MANDADO
SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO RECONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1 - Há de ser confirmado acórdão que reconheceu o direito da
impetrante ao creditamento de valores de ICMS recolhidos a maior por
ocasião da venda de veículos por preço inferior ao que serviu de
base de cálculo à retenção, na chamada "substituição tributária para
frente", ressalvando apenas que a mesma ficaria sujeita ao crivo
fiscalizatório do Estado, o qual poderá aferir a veracidade dos
valores discutidos posteriormente.
2 - A demonstração do direito líquido e certo defendido via mandado
de segurança deve ser realizado por meio de prova pré-constituída, o
que procedeu a impetrante quando alicerçou seus argumentos em
documentos acostados à inicial.
3 - Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Exmo. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira,
Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.