Portaria CAT-151, de 06-08-09 - DOE 07-08-09

Dispõe sobre o valor constante na autorização para aquisição, com isenção do ICMS, de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-52/09, de 3 de julho de 2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As autorizações emitidas por autoridade fiscal deste Estado, conforme Anexo III ou IV da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007, reconhecendo o direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, adquirido com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, nos termos do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nas quais conste o valor de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00.

Parágrafo único - o disposto neste artigo:

1 - aplica-se às autorizações emitidas até 27 de julho de 2009 e que ainda não tenham sido utilizadas para a aquisição de veículo com isenção do imposto;

2 - não altera a validade das autorizações, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.